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Em 22/10/2009

Techware convida clientes do Rhevolution - Timekeeper para conhecerem os ajustes promovidos no produto segundo as novas regras da Portaria 1510 do MTE

Todas as marcações de ponto dos empregados deverão ser registradas e mantidas pelas empresas segundo as novas regras da Portaria 1510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Para os fabricantes de equipamento de ponto o prazo limite para as adaptações é Agosto de 2010, e para os fornecedores de sistemas de tratamento de registro de ponto, noventa dias da publicação da Portaria. As novas regras estabelecidas pela Portaria 1510, aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, valem para todas as empresas que utilizam o ponto eletrônico. O objetivo principal, além de evitar fraudes, é disciplinar o registro eletrônico de ponto e garantir o cumprimento da carga horária estipulada em contrato.

Segundo o ministro do MTE Carlos Lupi, "A intenção é garantir a transparência entre empregadores e empregados e a informatização nas empresas". Possibilidade de imprimir o comprovante da marcação é uma das novas regras da Portaria. Dessa forma os equipamentos de registro de ponto deverão possuir dispositivos de impressão até Agosto de 2010.

A Techware promoveu no dia 22/10/2009, um encontro com clientes para divulgar as alterações e discutir sobre as mudanças da Portaria.

O Rhevolution - Timekeeper foi adaptado para atender as regras estabelecidas pelo MET, que incluem a obrigatoriedade de justificativas para todas as marcações fora da jornada, a emissão de espelho de ponto com todas as marcações e justificativas e a capacidade de geração de arquivos para fiscalização: AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados e o ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais.