Saiba mais sobre a Lei nº 14.020, antiga MP 936.
Desde que o estado de pandemia foi instaurado em nosso país vivemos dias de muitas incertezas, com destaque para as atividades empresariais e relações trabalhistas.
Quando a MP 936 foi promulgada veio com ela grande expectativa quanto às condições para a manutenção dos empregos. Agora, convertida na Lei nº 14.020, começam a surgir algumas dúvidas que merecem atenção:
A Lei ao ser sancionada permitirá que o empregador suspenda ou reduza novamente os contratos?
O empregador pode prorrogar os acordos de suspensão de contrato ou redução salarial., respeitando entretanto, o prazo máximo de 90 dias salvo se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas.
Será válida somente para empresas que ainda não haviam adotado as medidas anteriormente?
De acordo com o CAPÍTULO III, DISPOSIÇÕES FINAIS o parágrafo 5º dispõe:
§ 5º O benefício emergencial mensal de que trata este artigo não pode ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial, devendo ser garantido o direito ao melhor benefício.
O prazo para redução ou suspensão dos contratos mudou?
A Lei prevê que o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 90 dias, salvo se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas.
Ainda não foi publicado nenhum ato oficial que autorize a prorrogação do prazo das medidas.
O acordo pode ser individual ou somente coletivo?
Com base no descritivo da nova Lei, o acordo poderá ser feito de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
Com a nova lei, foi também instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que contempla as seguintes medidas:
– O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
– A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
– A suspensão temporária do contrato de trabalho.
A Lei nº 14.020 traz alterações, das quais destacamos as seguintes:
– Durante o estado de calamidade pública, a dispensa sem justa causa do empregado com deficiência será vedada.
– Durante o período de recebimento do benefício emergencial mensal, o empregado com contrato de trabalho intermitente fica autorizado a contribuir facultativamente para o Regime Geral de Previdência Social, na forma do art. 20 desta Lei.
– A empregada gestante, inclusive a doméstica, poderá participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
– Empregador e empregado podem, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso. Nesse caso, as partes podem, na forma desta Lei, adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
– Não se aplica o disposto no art. 486, da CLT, na hipótese de paralisação ou suspensão de atividades empresariais determinada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979/2020.
Sabemos que medidas como estas impactam diretamente o RH das empresas, mais precisamente o Departamento Pessoal, sendo responsável pela gestão de Folha de Pagamento, por isso os clientes Techware estão recebendo todo o apoio necessário para entender e refletir no software as determinações trazidas pela nova lei, garantindo segurança tanto ao empregador, quanto aos empregados.
Para conferir a Lei nº 14.020 na íntegra, clique neste link.
Relacionados
Techware apresenta Cloud4U na HSM Expo
Conheça agora a parceria que promete levar a melhor solução de RH e folha de pagamento ao mercado e promover a transformação na nuvem. Com o tema “Conhecimento em ebulição” o time da HSM Expo escalou um time de grandes...
Leia maisAutoconfiança e linguagem corporal
A busca pela postura da vitória é uma iniciativa pessoal que impacta significativamente a vida profissional e todas as pessoas ao seu redor. É curioso ouvir que a transformação da mente parte de uma simples mudança de comportamento e que...
Leia maisTechware atende clientes para implantar eSocial
O início da obrigatoriedade do eSocial está chegando! É possível perceber por meio de diversos sinais, que desta vez não haverá alteração na data para o início da obrigatoriedade do eSocial. Confira abaixo alguns deles: Em fóruns, palestras e principalmente...
Leia maisTechware entre os 100 Melhores Fornecedores para RH em 2010.
A Techware está entre os 100 Melhores Fornecedores para RH 2010, segundo pesquisa promovida pela Gestão & RH Editora. Em sua quarta edição, o estudo baseia-se no mercado nacional das empresas indicadas pelos RH´s que atuam nas "1.000 Melhores Empresas"...
Leia maisConheça as medidas provisórias criadas para lidar com a pandemia
Desde o início da pandemia, houve mais de 25 medidas provisórias para combater os conflitos e desafios causados pelo novo coronavírus. Entre elas, estão as medidas provisórias criadas para auxiliar trabalhadores e empresários na luta contra o desemprego. Na Medida...
Leia maisTechware entre os 10 melhores fornecedores de RH de 2016.
Numa noite de grandes premiações em evento promovido pela Gestão RH na Universidade Anhembi Morumbi, a Techware conquistou colocação entre os 10 melhores fornecedores de RH 2016. A empresa de software para Folha de pagamento e RH constou pela 5ª...
Leia mais