Saiba mais sobre a Lei nº 14.020, antiga MP 936.
Desde que o estado de pandemia foi instaurado em nosso país vivemos dias de muitas incertezas, com destaque para as atividades empresariais e relações trabalhistas.
Quando a MP 936 foi promulgada veio com ela grande expectativa quanto às condições para a manutenção dos empregos. Agora, convertida na Lei nº 14.020, começam a surgir algumas dúvidas que merecem atenção:
A Lei ao ser sancionada permitirá que o empregador suspenda ou reduza novamente os contratos?
O empregador pode prorrogar os acordos de suspensão de contrato ou redução salarial., respeitando entretanto, o prazo máximo de 90 dias salvo se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas.
Será válida somente para empresas que ainda não haviam adotado as medidas anteriormente?
De acordo com o CAPÍTULO III, DISPOSIÇÕES FINAIS o parágrafo 5º dispõe:
§ 5º O benefício emergencial mensal de que trata este artigo não pode ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial, devendo ser garantido o direito ao melhor benefício.
O prazo para redução ou suspensão dos contratos mudou?
A Lei prevê que o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 90 dias, salvo se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas.
Ainda não foi publicado nenhum ato oficial que autorize a prorrogação do prazo das medidas.
O acordo pode ser individual ou somente coletivo?
Com base no descritivo da nova Lei, o acordo poderá ser feito de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
Com a nova lei, foi também instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que contempla as seguintes medidas:
– O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
– A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
– A suspensão temporária do contrato de trabalho.
A Lei nº 14.020 traz alterações, das quais destacamos as seguintes:
– Durante o estado de calamidade pública, a dispensa sem justa causa do empregado com deficiência será vedada.
– Durante o período de recebimento do benefício emergencial mensal, o empregado com contrato de trabalho intermitente fica autorizado a contribuir facultativamente para o Regime Geral de Previdência Social, na forma do art. 20 desta Lei.
– A empregada gestante, inclusive a doméstica, poderá participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
– Empregador e empregado podem, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso. Nesse caso, as partes podem, na forma desta Lei, adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
– Não se aplica o disposto no art. 486, da CLT, na hipótese de paralisação ou suspensão de atividades empresariais determinada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979/2020.
Sabemos que medidas como estas impactam diretamente o RH das empresas, mais precisamente o Departamento Pessoal, sendo responsável pela gestão de Folha de Pagamento, por isso os clientes Techware estão recebendo todo o apoio necessário para entender e refletir no software as determinações trazidas pela nova lei, garantindo segurança tanto ao empregador, quanto aos empregados.
Para conferir a Lei nº 14.020 na íntegra, clique neste link.
Relacionados


Administração do tempo: 5 dicas para ser mais produtivo no trabalho e na vida
Cada vez mais ficamos com a impressão que o tempo parece não ser mais suficiente para realização das nossas rotinas diárias. A incessante busca pelo sucesso pessoal e profissional, as exigências do mercado de trabalho, a pressão pelo crescimento e...
Leia mais

Home Office e produtividade
Alguns adoram, outros nem tanto. Desde o início do isolamento social, muitas empresas adotaram o formato de trabalho home office, que apesar de ser conhecido por trazer mais liberdade ao profissional, também trouxe algumas dificuldades. O cenário da pandemia da...
Leia mais

2.5 Confira a festa de 25 anos da Techware
Uma festa marcada por muita emoção, surpresas e expectativas para 2017 Esta semana a Techware completou 25 anos e nada melhor que comemorar uma data tão especial, em casa junto às pessoas que fazem parte da sua história! A festa...
Leia mais

Desafios de liderar na era digital
Adaptar-se rapidamente à Transformação Digital não é mais uma perspectiva e sim uma necessidade. A realização de projetos que antes levavam um longo período, atualmente é dividida em entregas mais rápidas, o que possibilita a análise célere do que precisa...
Leia mais

Dia das Crianças na Techware valoriza cultura, família e sustentabilidade
As comemorações de Dia das Crianças da Techware, bem como todas ações de endomarketing e RH, são centradas em experiências. Mais do que celebrar com presentes e brinquedos, a empresa busca aproveitar a oportunidade para promover momentos especiais para os...
Leia mais

Techware no Top of Mind de RH 2018
A Techware já está entre as 5 mais lembradas em Folha de Pagamento e agora concorre ao topo da categoria. Vote na Techware e ajude-nos a conquistar o TOP OF MIND DE RH. Pela 6ª vez a Techware, empresa de sistema de...
Leia mais