Introdução
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) trouxe mudanças profundas na dinâmica das relações de trabalho no Brasil. Entre as inovações mais significativas, destaca-se a criação da rescisão por acordo comum, tipificada no Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para grandes empresas, que gerem milhares de colaboradores e possuem estruturas complexas de Departamento Pessoal (DP), a implementação dessa modalidade não é apenas uma questão de calcular valores. Envolve uma parametrização minuciosa de rubricas, integração com o eSocial, gestão de riscos jurídicos e a garantia de que os processos sistêmicos reflitam exatamente o que a legislação impõe.
Antes dessa previsão legal, era comum o uso de práticas informais para simular demissões sem justa causa. O Artigo 484-A veio para formalizar o desejo mútuo de encerrar o vínculo, equilibrando os custos para o empregador e os benefícios para o empregado.
Neste artigo, exploraremos as nuances técnicas da rescisão por acordo comum, os impactos no eSocial (S-2299), as tabelas de incidências e como os gestores de RH podem mitigar riscos operacionais em larga escala.
O que é a rescisão por acordo comum (Art. 484-A da CLT)?
A rescisão por acordo comum ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado decidem, de forma consensual, encerrar o contrato de trabalho. Diferente da demissão sem justa causa (iniciativa da empresa) ou do pedido de demissão (iniciativa do empregado), esta modalidade divide ônus e bônus entre as partes.
As verbas rescisórias no acordo comum
O Artigo 484-A estabelece que, na rescisão por acordo comum, serão devidas as seguintes verbas:
- Aviso prévio: Se indenizado, o valor corresponde a 50% do valor total. Se trabalhado, o cumprimento deve ser integral, a menos que as partes pactuem o contrário.
- Indenização sobre o FGTS (multa do FGTS): O percentual cai de 40% para 20% sobre o saldo da conta vinculada.
- Demais verbas: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (com 1/3 constitucional) são pagos de forma integral (100%).
- Movimentação do FGTS: O trabalhador tem o direito de sacar até 80% do saldo do seu FGTS.
- Seguro-desemprego: A rescisão por acordo comum não autoriza o recebimento do benefício do Seguro-desemprego.
Checklist de conformidade para rescisão por acordo comum
Utilize esta lista para garantir que o processo interno de sua empresa esteja seguindo os padrões legais e técnicos:
- Manifestação de vontade por escrito (carta de intenção de próprio punho ou assinatura digital qualificada).
- Aprovação do gestor direto e do Business Partner de RH.
- Conferência da estabilidade do colaborador (gestantes, CIPA ou acidentados).
- Parametrização da rubrica de aviso prévio indenizado (50%) no sistema de folha.
- Envio do evento S-2299 com o motivo de desligamento 33.
- Geração da guia de recolhimento rescisório do FGTS com a alíquota de 20%.
- Arquivamento do termo de rescisão e evidências do acordo por no mínimo 5 anos.
Benefícios para a gestão de grandes empresas
Gerir o passivo trabalhista e a rotatividade (turnover) é um desafio constante. A modalidade de acordo comum oferece benefícios estratégicos:
Redução de custos rescisórios: A empresa economiza 50% do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS.
Mitigação de fraudes: Elimina a pressão por acordos informais, reduzindo riscos em auditorias internas e fiscalizações.
Flexibilidade no desligamento: Facilita a saída de colaboradores que buscam novos desafios, mas desejam acessar parte do fundo de garantia.
Compliance e transparência: Processos auditáveis que seguem o layout do eSocial e a legislação vigente.
Boas práticas na parametrização e fluxo operacional
Para o DP de uma grande empresa, erros de códigos de incidência podem gerar passivos tributários e multas administrativas colossais.
1. Parametrização de verbas (Tabela S-1010)
O coração do compliance no eSocial reside na correta configuração da Tabela de Rubricas.
Aviso prévio indenizado (acordo): Deve-se utilizar uma rubrica específica para o aviso prévio pela metade. A incidência de INSS e FGTS segue as regras do aviso prévio convencional, respeitando as decisões do STF e as orientações da Receita Federal sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Multa do FGTS (20%): O sistema deve estar configurado para gerar a guia via FGTS Digital com o código de movimentação correto.
2. O evento S-2299 (desligamento)
No eSocial, o motivo do desligamento é a chave para o processamento correto. Para a rescisão por acordo comum, utiliza-se obrigatoriamente:
Motivo de desligamento: 33 – Rescisão por acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT).
Ao selecionar este código, o eSocial valida se os valores de aviso prévio e multa do FGTS guardam relação com a regra dos 50% e 20%.
3. FGTS Digital
Com o FGTS Digital, a geração da guia de indenização compensatória tornou-se integrada. O DP deve garantir que o motivo de desligamento enviado no S-2299 reflita o código 33 para que o sistema de arrecadação calcule automaticamente os 20% sobre a base histórica.
Tabelas comparativas de modalidades de rescisão
Comparativo de verbas e direitos
| Verba ou Direito | Dispensa Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Comum |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Devido (100%) | Devido (100%) | Devido (100%) |
| Aviso prévio indenizado | Devido (100%) | Não (Empregado paga) | Devido (50%) |
| 13º proporcional | Devido (100%) | Devido (100%) | Devido (100%) |
| Férias + 1/3 | Devido (100%) | Devido (100%) | Devido (100%) |
| Multa FGTS | 40% | Não devida | 20% |
| Saque FGTS | Integral (100%) | Não permitido | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
Códigos e parametrização eSocial
| Campo no eSocial | Valor ou Código para Acordo Comum | Observação |
|---|---|---|
| mtvDeslig (S-2299) | 33 | Rescisão por acordo entre as partes |
| indPagtoAPI | S ou N | Conforme o pagamento do aviso prévio |
| Código movimentação FGTS | I5 | Identifica o acordo no sistema FGTS |
| Saque FGTS | Cód 07 | Código de saque para o trabalhador |
Compliance e riscos: o olhar do jurídico e do DP
O compliance na rescisão por acordo comum exige atenção a três pontos críticos:
- Estabilidades: Funcionárias grávidas ou membros da CIPA podem assinar acordo comum, mas o risco jurídico é alto. Recomenda-se que a renúncia à estabilidade ocorra com assistência sindical.
- Frequência: O uso excessivo desta modalidade em curtos períodos pode sugerir coação coletiva para redução de custos, atraindo a fiscalização do Ministério do Trabalho.
- Documentação probatória: Além do termo de rescisão, mantenha a solicitação assinada. Em processos digitais, utilize certificados padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica.
Perguntas frequentes sobre rescisão por acordo comum
O trabalhador é obrigado a aceitar o acordo comum?
Não. O acordo comum pressupõe a vontade de ambas as partes. Ninguém pode ser coagido a assinar o termo de encerramento contratual.
O aviso prévio trabalhado também é reduzido pela metade?
A lei especifica a redução para o aviso prévio se indenizado. Se o aviso for trabalhado, o entendimento majoritário é que ele deve ser cumprido integralmente e pago de forma integral, visto que houve prestação de serviço.
Como fica o aviso prévio proporcional no acordo?
A redução de 50% incide sobre a totalidade do aviso prévio indenizado, o que inclui os dias adicionais por tempo de serviço garantidos pela aviso prévio proporcional eSocial.
O empregador pode propor o acordo ou deve partir do empregado?
Qualquer uma das partes pode iniciar a proposta. O elemento fundamental é a concordância mútua devidamente documentada.
É possível utilizar o acordo comum em demissões em massa?
Não há proibição direta, mas o uso em larga escala deve ser monitorado pelo sindicato da categoria para assegurar que não há fraude aos direitos dos trabalhadores em reestruturações empresariais.
O papel da tecnologia na gestão do Art. 484-A
Para empresas com milhares de colaboradores, a gestão manual dessas rescisões é impraticável. A automação é a base do compliance moderno.
Sistemas de folha de pagamento robustos devem disparar automaticamente:
- Cálculo exato de 50% do aviso prévio e 20% da multa do FGTS.
- Bloqueio imediato da emissão de guias de Seguro-desemprego.
- Geração do arquivo S-2299 com as tags específicas.
- Integração com módulos de gestão de documentos para armazenamento seguro do termo de acordo.
Conclusão: Techware e a excelência operacional no DP
A gestão da rescisão por acordo comum exemplifica como a complexidade legislativa brasileira exige ferramentas de alta performance. O Artigo 484-A trouxe uma solução inteligente para o encerramento de ciclos, mas sua execução exige precisão para evitar passivos ocultos.
Nesse cenário, a Techware, com sua experiência em soluções para RH de grandes empresas, atua como o parceiro estratégico ideal. As soluções da Techware, especialmente o Rhevolution, são desenhadas para absorver as complexidades legais de forma nativa.
Nossa plataforma garante que as mudanças na legislação, como as regras de incidência do INSS e os layouts do eSocial, sejam aplicadas de forma automática e segura. Ao integrar inteligência de cálculo com o compliance rigoroso, a Techware permite que o DP das grandes corporações atue com governança e estratégia.
O compliance não é apenas sobre seguir a lei, mas sobre utilizar a tecnologia que garante o cumprimento rigoroso de cada norma. Com o suporte adequado, a rescisão por acordo comum torna-se um processo fluido, transparente e seguro.


