Entenda o novo índice de reajuste do FGTS
Você sabia que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma pauta que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) há 10 anos? Atualmente, os juros aplicados na correção estão abaixo da inflação, por isso a ação da correção desse imposto começou a ser julgada em abril de 2023, a fim de assegurar que a remuneração global ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.
Esse assunto ainda desperta dúvidas, tanto que é comum as pessoas se perguntarem o que significa esta revisão, a quem ela é direcionada, se todos têm direito, os valores que podem ser recebidos, se o reajuste afetará as contas inativas entre outras questões.
Tanto o Departamento de Recursos Humanos, quanto a empresa como um todo, precisam estar atualizados com essas informações para assegurar os direitos dos seus colaboradores.
Mas, calma! Nesse post esclarecemos algumas dessas dúvidas.
Por que a revisão é importante?
Essa revisão envolve a atualização dos valores do FGTS com base em juros e correção monetária. Os juros anuais do fundo são fixados em 3%, porém a controvérsia surge em relação à correção monetária, destinada a compensar a inflação e manter o poder de compra.
Desde 1991, a TR (Taxa Referencial) tem sido o índice de correção, mas a partir de 1999, essa taxa não acompanhou mais a inflação, resultando em um deságio dos valores do FGTS em relação ao poder de compra.
A tese da revisão do FGTS argumenta que os trabalhadores foram prejudicados pela aplicação da TR, que não reflete a inflação desde 1999, portanto, propõe a substituição dessa taxa por índices mais justos. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, discutida no STF (Supremo Tribunal Federal), visa a revisão dos valores do FGTS.
É importante destacar que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2019, determinou que a TR é o índice correto de correção para o FGTS, o que gerou descontentamento entre os trabalhadores.
Quem tem direito?
Para ter direito à Revisão do FGTS, é fundamental possuir uma conta neste fundo. Isso implica que, inicialmente, apenas os trabalhadores com carteira assinada podem ser elegíveis para este benefício. Porém, se você nunca teve a carteira assinada, é improvável que possua FGTS, e, consequentemente, não terá direito à revisão.
Além disso, outro requisito é ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999. Por exemplo, se você se aposentou e sacou os valores antes deste período, não será elegível para a revisão, pois foi a partir de 1999 que a TR começou a ser desvalorizada.
Embora alguns estudiosos sugerem que apenas os valores recebidos até 2013 possam ser revistos com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), devido à decisão do STF de que a TR não reflete a inflação correta, a aplicação contínua da TR para corrigir os valores do FGTS após 2013 sugere que a decisão do STF não alterou efetivamente a correção dos valores.
Portanto, o único requisito para ter direito à Revisão do FGTS é possuir valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que tenha sacado os valores após esse período. Quer ter acesso a mais informações como esta e descobrir as principais tendências do setor? Acompanhe nossas redes sociais e fique de olho nas atualizações do Blog Techware!
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