MP 927/2020: O que muda na antecipação do FGTS com a medida
No dia 08/07/2020, a Caixa Econômica Federal enviou aos empregadores, através do Portal Conectividade Social, as orientações para a antecipação do pagamento do FGTS referente às competências suspensas pela MP 927/2020, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual.
Selecionamos abaixo as orientações mais importantes para serem seguidas em conformidade com o que foi disposto:
a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias através do Portal Conectividade Social, conforme os procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/2020.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para a geração de guias pelo Portal Conectividade Social esteja inibida devem gerar a guia por meio do SEFIP, com utilização da tabela específica para o recolhimento sem encargos das competências abrangidas pela MP 927/2020, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo e-mail cefge37@caixa.gov.br, com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento – competências MP 927/20”. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.
O comunicado também trouxe as seguintes orientações em relação ao recolhimento em atraso da parcela 1/6 relativa ao parcelamento da MP 927/2020:
a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do Portal Conectividade Social.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para a geração de guias pelo Portal Conectividade Social esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso:
– Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS > Parcelamentos Pré-formalizados e selecionar o parcelamento. Em seguida, clicar em Consultar parcelas > Gerar guia.
– Proceder a emissão da guia para o recolhimento (GRDE) da parcela 1/6. A guia tem validade somente na data de sua emissão e poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
– A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
c) Empresas que emitiram a GRDE para o pagamento da primeira parcela no portal Conectividade Social e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo e-mail cefgd17@caixa.gov.br, com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia, conforme orientações da alínea “b” acima:
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE.
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada:
– Tipo de inscrição: xx
– CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
– Código de lançamento: xxx
– Número da guia: xxx
– Data de validade: xx/xx/xxxx
– Total a recolher: xx.xxx,xx
Para ler o comunicado na íntegra, acesse o Portal Conectividade Social e, para conferir a Cartilha Operacional MP 927/2020, clique neste link.
Relacionados


Implantando o eSocial na sua empresa
O eSocial está chegando! E a sua empresa, já está se preparando para encarar este desafio? O eSocial é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as...
Leia mais

Techware atende clientes para implantar eSocial
O início da obrigatoriedade do eSocial está chegando! É possível perceber por meio de diversos sinais, que desta vez não haverá alteração na data para o início da obrigatoriedade do eSocial. Confira abaixo alguns deles: Em fóruns, palestras e principalmente...
Leia mais

Fórum Harvard de Cultura Organizacional
A Harvard Business Review Brasil realizará nesta terça-feira o Fórum de Cultura Organizacional, com o objetivo de reunir líderes de RH para discutir como culturas corporativas, em alinhamento com a estratégia da organização, podem trazer melhores resultados. A agenda do...
Leia mais

Principais dicas para gestão de pessoas no trabalho remoto
A transição de algumas atividades corporativas para o modelo de gestão de pessoas no trabalho remoto já havia iniciado há alguns anos com a transformação digital, mas é inegável que o processo de adaptação foi acelerado por conta do cenário...
Leia mais

Assinatura Digital: praticidade em recurso do Rhevolution.
Com os avanços da tecnologia e a infinidade de serviços disponíveis na internet é difícil encontrar atualmente algo que não possa ser feito on-line. Estes serviços possibilitam desde acesso à conteúdos informativos e aplicativos diversos até à realização de transações...
Leia mais

Techare fica no Top 5 de RH e concorre ao Top of Mind 2010.
A Techware mais uma vez conquista o título de “Top5”, o que significa ser uma das cinco empresas mais lembradas em sua categoria, Tecnologia para Gestão de RH. Tal classificação faz parte da primeira fase do Top of Mind –...
Leia mais