eSocial 10 meses após a obrigatoriedade
No dia 14/11 as empresas de grande porte, enquadradas no 1º grupo do eSocial, emitiram a guia para pagamento das contribuições previdenciárias referente à competência outubro/18. Esta foi a terceira vez que tais empresas utilizarão o sistema DCTFWeb com essa finalidade.
Passados 10 meses do início da obrigatoriedade, de acordo com algumas fontes de informação, menos de 80% das empresas do 1º grupo conseguiram cumprir a entrega dos eventos e executar o encerramento da folha de pagamento no Portal do eSocial. Entretanto, o projeto pode ser considerado de sucesso levando-se em conta sua abrangência e grau de complexidade dos eventos.
A próxima data alvo para essas empresas refere-se à competência de fevereiro de 2019 na qual deve ser feito o recolhimento do FGTS pela GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS na vigência do eSocial.
Possivelmente, essa data preocupa menos as empresas do que julho de 2019. Sim, porque em julho do próximo ano terá início a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST – saúde e segurança do trabalho.
Relacionados à medicina do trabalho, o eSocial requer o evento do ASO – atestado de saúde ocupacional, que é emitido a cada um dos eventos admissional, demissional e mudança de função, além dos exames periódicos que são determinados conforme a atividade realizada pelo trabalhador ou o local físico onde desempenha suas funções.
Por outro lado, o volume de informações de segurança do trabalho é maior e mais diversificado, pois compreende o mapeamento das condições de trabalho, riscos ocupacionais, procedimentos de segurança, treinamentos e proteção do trabalhador.
A preocupação das empresas não está relacionada com a característica desses eventos e tampouco com as exigências da legislação. Para uma boa parte das organizações a dificuldade maior está na forma como as informações são mantidas.
Existem casos em que os serviços estão terceirizados, muitas vezes somente a parte relativa aos exames ocupacionais e, portanto, seus registros ocorrem em sistemas informatizados apartados do sistema que processa os demais eventos de administração de pessoal.
Como, a menos dos exames periódicos, os demais exames têm relação direta com os eventos não periódicos de admissão, promoção, transferência e demissão, é mandatório o sincronismo de envio ao eSocial entre, por exemplo, o evento de admissão e o ASO admissional ou entre o evento de promoção e o ASO de mudança de função.
A dificuldade aumenta quando os processos de SST não são geridos por um sistema informatizado, fazendo com que as empresas façam os registros e controles de forma manual.
Com este cenário, observam-se as empresas a busca de uma solução seja a de concentrar a gestão desses processos em uma solução única e integrada de sistema de RH ou, quando não for possível, no caso de terceirização de serviços, rever seus procedimentos para incorporação de controles adicionais para zelar pelo sincronismo e integridade dos eventos.
Por um caminho ou por outro, há muito trabalho a ser feito e o cronograma é curto, portanto é fundamental que as empresas mantenham o foco e organizem as ações para a eficácia na incorporação do SST no eSocial.
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