Banco de Horas x Horas Extras: entenda a aplicação dessas políticas e os diferentes impactos na gestão de seus colaboradores
Sabemos que a CLT determina que o trabalhador atue, no máximo, por 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Porém, em alguns casos, esses horários podem ser extrapolados, desde que não haja prejuízos à saúde do colaborador, respeitando o limite de duas horas a mais por dia.
Essa prática pode ser remunerada ao empregado de duas maneiras: como hora extra ou como banco de horas.
É comum a dúvida sobre qual a melhor maneira da empresa realizar esse acerto. Neste artigo, vamos tentar esclarecer este questionamento.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A flexibilização do controle de tempo laboral já vem sendo discutida desde a criação da Lei 9.601, em 1998. Com a Reforma Trabalhista recente, esse monitoramento sofreu novas mudanças.
Antes, o banco de horas só poderia ser adotado após a aprovação por uma convenção coletiva, com prazo de um ano para quitação. Caso o trabalhador fosse demitido antes de gozar esse período de descanso, a empresa deveria pagar o valor como saldo excedente.
Após a Reforma Trabalhista, o banco de horas pode ser formalizado por meio de acordo com o empregado. Essa determinação dispensa a participação do sindicato no processo, mas deve ser incluída nos contratos de trabalho de cada funcionário.
Vale ressaltar que a compensação anual do banco ainda é válida. Para esses casos, a empresa deve observar o que dispõe o acordo ou a convenção coletiva.
Caso o empregador não conceda as folgas para o empregado dentro do prazo de validade do banco de horas, esse período deve ser pago em dinheiro, com o acréscimo de 50% do valor da hora normal.
Quais as vantagens e as desvantagens do banco de horas?
O banco de horas é uma excelente oportunidade para o trabalhador reservar um dia útil para resolver problemas ou simplesmente descansar, sem que isso traga algum impacto no salário ou na relação com o empregador.
Para a empresa, é um recurso interessante para aproveitar o máximo da mão de obra durante os períodos de maior demanda, e compensar esse trabalho a mais em tempos de baixa, sem impactar o orçamento, como ocorre com o pagamento de horas extras.
A principal desvantagem desse sistema vem da má gestão do período trabalhado, o que pode gerar atritos entre empregado e empregador, e até mesmo processos judiciais.
Para evitar situações como essa, o RH precisa de um sistema de Folha de Pagamento confiável para registro, cálculo das horas cumpridas e também das folgas.
Quais as vantagens e as desvantagens da hora extra?
As horas extras representam um valor a mais do que o determinado como salário mensal, o que pode servir como fator motivacional e ajudar até mesmo no alcance de objetivos pessoais. A desvantagem está na falta de liberdade do empregado para pegar uma folga durante a semana ou sair mais cedo, sem o desconto do valor dessas saídas na Folha de Pagamento.
Para a empresa, dependendo do volume de horas extras, esse valor pode pesar no orçamento. Além disso, é preciso ter um acompanhamento e um controle dos períodos trabalhados, não só no que diz respeito à contabilização, mas também da produtividade. Entra em análise a real necessidade versus produtividade do empregado, geralmente ficando presos a fatores subjetivos, causando desentendimentos entre as partes.
Como escolher o melhor para a empresa?
A escolha do regime mais adequado para a empresa ― banco de horas ou horas extras ― deve levar em consideração alguns fatores. Destacamos aqui os principais:
Orçamento disponível
De nada adianta atender à demanda do cliente, colocando equipes para trabalhar além do horário, e não ter o recurso financeiro para acertar o pagamento corretamente no fim do mês. Principalmente, se pensarmos que a hora extra pode valer de 50% a 100% a mais do que a hora normal, dependendo do horário e do dia de cumprimento.
Nessas situações, é necessário avaliar a possibilidade de oferecer banco de horas. Por outro lado, se o volume de trabalho é muito grande e um dia fora pode afetar seriamente a produtividade, a hora extra talvez seja a opção mais indicada.
Flexibilidade
A flexibilidade de horário pode ser um importante instrumento de engajamento dos colaboradores e impactar até mesmo a qualidade do clima organizacional.
Com o banco de horas, é possível oferecer aos funcionários a possibilidade de tirar algum período fora, sem necessariamente ter que apresentar uma justificativa para isso.
Embora seja algo a que o profissional tem direito, pode se tornar até mesmo um benefício, como aumento do período de férias ou para acompanhar algum evento importante, equilibrando a vida pessoal e a profissional.
Gerenciamento
Sem a gestão adequada, nenhum sistema de compensação terá bons resultados. Afinal, é preciso ter confiança nos dados registrados, como entrada e saída de empregados, dias de folga e horas trabalhadas a mais.
Para isso, a organização precisa de um bom software capaz de fazer esses registros e gerar informações confiáveis a respeito. Melhor ainda se oferecer integração ao cálculo da Folha de Pagamento, diminuindo a incidência de erros e otimizando o tempo do RH.
O Rhevolution Cloud traz três módulos que podem resolver os problemas relacionados à gestão de expediente, garantindo a segurança e a tranquilidade necessárias, seja para banco de horas ou horas extras.
A solução de Folha de Pagamento é uma ferramenta estratégica para a remuneração dos empregados, realizando os cálculos de acordo com os parâmetros determinados pela empresa.
Com o Timekeeper, você tem o controle total de horário e frequência. E, com o módulo Banco de Horas, acompanha e registra saldos e quitações de horas trabalhadas.
Com uma solução completa e robusta, como o Rhevolution Cloud, a sua empresa está preparada para adotar qualquer um dos métodos de acerto de trabalho extra dos empregados, com total transparência, segurança e mantendo a conformidade.
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