Conheça as medidas provisórias criadas para lidar com a pandemia
Desde o início da pandemia, houve mais de 25 medidas provisórias para combater os conflitos e desafios causados pelo novo coronavírus. Entre elas, estão as medidas provisórias criadas para auxiliar trabalhadores e empresários na luta contra o desemprego.
Na Medida Provisória nº 927, do dia 22 de março de 2020, foram anunciadas algumas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, desde a liberação do teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriado, abono do banco de horas até recolhimento de FGTS.
Em 01 de abril, foi criada a Medida Provisória nº 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento da doença no país. A medida tinha (e ainda tem) como objetivo:
– Preservar o emprego e a renda;
– Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
– Reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
A medida garantiu, entre outras coisas, que o trabalhador tivesse seu emprego preservado, evitando demissões em massa, enquanto empresários conseguiram o apoio do Governo para realizar o pagamento de seus colaboradores e não ficassem tão prejudicados financeiramente. Além do mais, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda garantiu um auxílio a profissionais que tiveram os contratos suspensos ou redução da carga horária.
No dia 03 de abril, a Medida Provisória nº 944, instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
Com a pandemia ainda sendo um fator preocupante para a retomada da economia no país, algumas das medidas foram prorrogadas e devem continuar em vigor por um tempo. Já a MP-936 foi convertida na Lei Nº 14.020 no dia 13 de julho de 2020.
Como as Medidas Provisórias ainda afetam os trabalhadores?
As principais medidas oferecidas pelo Governo Federal desde o início da pandemia foram:
– Autorizada a redução proporcional de jornada de trabalho e salário;
– Permissão da suspensão temporária do contrato de trabalho;
– Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda;
– Teletrabalho: autorização para mudar o regime de contrato para trabalho remoto;
– Antecipação de férias individuais;
– Concessão de férias coletivas;
– Aproveitamento e concessão da antecipação de feriado;
– Abono do banco de horas;
– Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
– Recolhimento do FGTS;
entre outras.
Confira mais detalhes de todas as medidas provisórias aqui. (link)
No caso das medidas prorrogadas, ou tornando-se Lei (no caso da MP-936), o empregador pode prorrogar os acordos de suspensão de contrato ou redução salarial., respeitando entretanto, o prazo máximo de 90 dias pois o prazo de duração do benefício não altera, ou seja, uma vez que a redução da jornada de trabalho e salário possui prazo máximo de duração 90 dias e a suspensão contratual prazo derradeiro de 60 dias, isto também não muda e o empregado não poderá ter seu contrato suspenso por mais 60 ou 90 dias.
A prorrogação é válida para quem ainda não participou de qualquer modalidade de benefício ou os que já participaram, desde que respeitado o prazo máximo do benefício.
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