A legislação sobre pessoas deficientes no mercado de trabalho
Empresas de médio e grande porte possuem algumas leis que regulamentam cotas para contratação de funcionários. Uma delas é a Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece cotas para a contratação de portadores de deficiência física e o decreto nº 3.298 de Dezembro de 1999 que estabelece normas para a integração dos deficientes para o mercado de trabalho, traz oportunidade para mais de 25 milhões de brasileiros deficientes.
As cotas estabelecidas para empresas são:
– de 100 a 200 funcionários: 2%;
– de 201 a 500 funcionários: 3%;
– de 501 a 1000 funcionários: 4%;
– de 1001 em diante: 5%.
Desde 2001, a lei entrou em vigor e infelizmente, muitas empresas ainda não a cumprem, podendo pagar grandes multas e indenizações.
Quais os impactos legais de não contratar PCD’s (pessoas com deficiências)?
A fiscalização para o cumprimento da Lei 8.213/91, é feita pelo Ministério Público do Trabalho e as empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a altas multas, podendo chegar a R$ 241.126,88 (art. 9º, III da Portaria ME 09/2019).
Mas vale ressaltar que nem sempre a obrigação poderá gerar multa. Caso a empresa prove que cumpriu todas as regras para contratação mas não encontrou um candidato para a vaga, ela poderá ser isenta.
Dentre as leis estabelecidas para contratação, existe também a legislação para menor aprendiz. A Lei 10.097/2000 informa que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
O objetivo é oferecer mais oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego para que os jovens possam desenvolver competências para o mercado de trabalho.
Como funciona a lei do menor aprendiz?
O cumprimento da Lei do Aprendiz não inclui micro e pequenas empresas. A determinação é válida para empresas de médio e grande porte, públicas e privadas, além de sociedades de economia mista, de qualquer ramo de atividade, seja industrial, comercial ou rural.
A legislação estabelece cotas de 5% a 15% para aprendizes, em atividades compatíveis com a idade.
Para que o contrato seja válido é necessária anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Quais os impactos legais de não contratar menor aprendiz?
Por ser regulamentada por lei, a contratação de jovem aprendiz é fiscalizada pela inspeção do trabalho. O procedimento adotado atualmente consiste na notificação de empresas por Auditores Fiscais do Trabalho. Em caso do não cumprimento da lei, a empresa estará sujeita a multa administrativa, encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal para providências legais, formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito e/ou ajuizamento de ação civil pública e outras complicações.
Em resumo, as legislações acima mencionadas foram criadas a fim de garantir oportunidades de trabalho a todos e é fundamental que a empresa esteja preparada para receber tais profissionais.
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